Aviso sobre soluções comerciais 2023/15: direito compensatório sobre determinados produtos quentes

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Jun 14, 2023

Aviso sobre soluções comerciais 2023/15: direito compensatório sobre determinados produtos quentes

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Atualizado em 29 de agosto de 2023

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/trade-remedies-notices-countervailing-duty-on-hot-rolled-iron-and-steel-products-from-china/trade-remedies -aviso-202315-direito compensatório-sobre-certos-produtos-planos-laminados-a-quente-de-ferro-não-ligado-ou-outra-liga-de-aço-originários-do-povo

Este aviso foi publicado originalmente em 29 de agosto de 2023 e produz efeitos a partir de 30 de agosto de 2023.

Este aviso público é publicado pelo Secretário de Estado ao abrigo do regulamento 101C(2)(a) dos Regulamentos sobre Remédios Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE) de 2019 (“os Regulamentos”).

O edital:

O direito de importação (direito compensatório) sobre as mercadorias concretizadas pelo Aviso Tributário 2020/15 é alterado de acordo com este edital a partir de 10 de junho de 2022.

O direito de compensação aplicável ao preço líquido, franco-fronteira, antes de outros montantes de direitos de importação, sobre os produtos importados da República Popular da China para o Reino Unido é mantido às taxas listadas na tabela 1:

Para se qualificar para a taxa de direito aplicável às mercadorias produzidas por um exportador estrangeiro especificado na Tabela 1, uma fatura comercial válida acompanhada de uma declaração deve ser apresentada ao HMRC na importação das mercadorias usando o código de documento D008.

A seguinte declaração deve ser preenchida, redigida e assinada por um funcionário da entidade emissora da fatura comercial válida, identificável por nome e função:

“Eu, abaixo assinado, certifico que o [volume] de [mercadorias] vendidas para exportação para o Reino Unido incluídas nesta fatura foi produzido por [nome e endereço da empresa] ([código adicional]) em [país]. Declaro que as informações prestadas nesta fatura estão completas e corretas.

Data:

Assinatura:

Nome impresso):"

Se a fatura não for apresentada ou a declaração não for feita, o valor residual (todos os outros exportadores estrangeiros) é o valor do direito aplicável às mercadorias.

O direito compensatório aplica-se a:

Certos produtos laminados planos, de ferro, aço não ligado ou outras ligas de aço, mesmo em bobinas (incluídos os produtos em «corte longitudinal» e em «fitas estreitas»), simplesmente laminados a quente, não folheados ou folheados, banhado ou revestido.

Os seguintes tipos de produtos estão excluídos:

As categorias de produtos sujeitos a direitos compensatórios são importadas para o Reino Unido sob os seguintes códigos de mercadorias da Tarifa Global do Reino Unido (UKGT):

O direito compensatório sobre o produto concretizado por este edital deixa de ser aplicável em 7 de abril de 2027.

A TRA notificará as partes interessadas da caducidade do direito compensatório em tempo suficiente para permitir que uma parte interessada apresente um pedido de reexame da caducidade.

Em 5 de abril de 2022, a Autoridade de Recursos Comerciais iniciou um reexame transitório do direito de compensação relativo a determinados produtos planos laminados a quente de ferro, produtos de aço não ligado ou outras ligas de aço originários do aviso de início TS0018 da República Popular da China.

A TRA conduziu a revisão de transição de acordo com o regulamento 100 dos Regulamentos.

De acordo com o regulamento 99A(2)(a)(iii) e 70(6) dos Regulamentos, o TRA considerou se a importação de bens subsidiados sujeitos a revisão da República Popular da China continuaria ou voltaria se a medida não fosse não é mais aplicado (“avaliação da probabilidade de importações subsidiadas”). Em conformidade com o Regulamento 99A(1)(b), o TRA também considerou se o prejuízo sofrido pelos produtores do Reino Unido de determinados produtos planos laminados a quente de ferro, aço não ligado ou outras ligas de aço continuaria ou voltaria a ocorrer se o direito de compensação não fosse já não é aplicada (a “avaliação da probabilidade de lesão”).